Baseado no preconceito existente, e também para tentar amenizar o problema de que algumas empresas não empregam pessoas portadoras de deficiência foram criadas leis de proteção ao deficiente. Estas leis não visam apenas diluir o preconceito existente, mas também, facilitar a inclusão deste grupo de pessoas na sociedade.
De acordo com o art. 93 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991(Plano de Benefícios de Previdência Social), Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) fica instituída a obrigatoriedade de reserva de postos em empresas privadas à portadores de deficiência de acordo com os percentuais abaixo listados:
"A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção":
- até 200 empregados.............................. 2%
- de 201 a 500 empregados.....................3%
- de 501 a 1000 empregados..................4%
- de 1001 em diante..................................5%
A lei já está em vigor, e as autoridades (Ministério Público do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social e Ministério do Trabalho e Emprego) têm a responsabilidade de zelar pelo seu cumprimento.
A preocupação das instituições em manter e passar para a sociedade uma imagem de empresa cidadã, está relacionada com o processo de recrutamento de uma força de trabalho mais diversificada, e também de cumprimento da legislação em vigor, que exige que as empresas possuam um quadro funcional diversificado.Recrutar uma força de trabalho diversificada não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas uma necessidade
É justa a existência de uma lei voltada para esse fim, pois os deficientes possuem limitações, mas são capazes de produzir e merecem oportunidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário